Constituição Primeira de 2011
Dos Alunos
Art. 1º. São deveres do Aluno:
- Ser assíduo e pontual;
- Entrar e sair da sala de forma ordenada e em silêncio;
- Tirar o boné/chapéu antes de entrar na sala;
- Trazer o material necessário para cada aula e mantê-lo em bom estado;
- Participar ativamente nas atividades propostas;
- Não interromper a aula com perguntas ou comentários inoportunos;
- Levantar o dedo para pedir a palavra, aguardando a sua vez;
- Não se levantar sem autorização do professor;
- Respeitar as ideias dos outros;
- Ter cuidado com o material específico dos colegas e da sala;
- Não arrastar cadeiras e mesas;
- Não mascar chicletes, nem comer na sala;
- Manter a sala limpa e organizada;
- Não falar, não se debruçar, nem atirar objetos pela janela;
- Não usar palavra de baixo calão e linguagem imprópria;
- Votar sempre que necessário e verificar o trabalho do Presidente e Parlamentares.
Parágrafo Único: A ida ao bebedouro e ao banheiro fica a critério do professor em sala, no caso de ausência de professor é proibida a saída de sala.
Da Política
Art. 2°. Os representantes, titular e suplente, serão eleitos por turma, pelos alunos regularmente matriculados no período ou série, mediante processo simples de votação, sendo permitida a eleição por aclamação.
Parágrafo único. O mandato dos representantes será de um ano ou semestre, admitida a recondução ilimitadamente.
Art. 3°. A eleição dos Representantes de Turma ocorrerá semestralmente ou anualmente, de acordo com o regime seriado.
Parágrafo Único: Caso haja a existência de parlamento, os parlamentares serão escolhidos pelo Presidente titular e suplente, estando sujeitos as mesmas regras dos arts. Nº 5 e 7.
Art. 4°. Os Representantes de Turma eleitos, Titular e Suplente, e Parlamentares, deveram ser registrados oficialmente. (Anexo á constituição)
Art. 5°. Para candidatarem à função de Representantes de Turma e Parlamentares, os alunos deverão atender às seguintes condições:
I - estarem regularmente matriculados na turma e série ou período;
II - terem disponibilidade para o exercício das funções;
III - não estarem respondendo a processo disciplinar nem ter sofrido penalidades anteriormente.
Art. 6°. São atribuições dos Representantes de Turma:
I - representar a sua turma perante a Direção e professores;
II - estimular a cooperação entre alunos e professores;
III - encaminhar e discutir com a Direção e Coordenações as propostas,
reivindicações ou reclamações da turma
IV - difundir os Projetos Pedagógicos, a Agenda de Orientações Discente e os instrumentos informativos e normativos do colégio.;
VII - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pela turma;
Art. 7°. Os Representantes de Turma, Titular, Suplente e parlamentares perderão o mandato:
I - por renúncia expressa;
II - por apresentarem comportamento incompatível com a função;
III - por pedido expresso dos alunos da turma, assinado pela maioria
absoluta (metade mais um dos alunos matriculados na turma).
Parágrafo único. No caso de perda de mandato, o Titular será substituído imediatamente pelo Suplente.
Art. 8º. Sobre o parlamento:
I – O parlamento pode vetar projetos do presidente e o veto só sera retirados mediante aprovação da maioria da turma
II – Medidas do parlamento deverão primeiramente passar pelo crivo do Presidente titular e seu suplente.
III – Caso haja choques entre o parlamento e a presidência em caso de algum projeto ou decisão, deverá ser feita consulta dos alunos e tomando como decissão final a opinião da maioria.
Art. 9º. Ocorrendo impedimento ou desistência do Suplente, a Turma e o parlamento providenciarão nova eleição no prazo máximo de quinze dias.
Art. 10º. Esta constituição entrará em vigor na data de sua aprovação e terá também caráter de registro dos representantes e parlamentares. Para ser aprovado precisa das assinatura do Presidente, seu vice, da maioria dos parlamentares, diretor(a) e professor da matéria de Dom Empreendedor.